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Contrato de Prestação de Serviço
Eu aceito os termos deste contrato número: XXXXXXXX.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATADO:
WWW.AUXILIOMATERNIDADE.COM ou WWW.AUXILIOMATERNIDADE.COM.BR ou WWW.BEMMAISASSESSORIA.COM.BR neste ato representado pela pessoa Jurídica de nome fantasia: Bem Mais Assessoria e razão social: J. Souza Campos – ME, inscrita com o CNPJ: 28.325.537/0001-40, com sua sede na Rua Santa Catarina, 193, Sala 15, cidade de Londrina/PR.
CONTRATANTE:
() PESSOA FÍSICA QUALIFICADA NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DIGITAL) o mesmo deu aceite eletrônico, onde expressa aceitação sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e obrigações e dados pessoais, mediante leitura do presente TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
O presente contrato será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de assessoria referente à concessão de auxílios e benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Parágrafo Primeiro: DAS FORMAS DE APROVAÇÃO E PERMISSÃO NA CONTRATAÇÃO dos serviços descritos na cláusula primeira:
Parágrafo Segundo: A adesão, pela(o) CONTRATANTE, do presente contrato de prestação de serviços será considerada consumada quando: Do preenchimento do formulário de perguntas e do aceite do contrato online com todos os seus dados pessoais e das informações necessárias para a prestação dos serviços, que deverá se dar através da plataforma digital de serviços da CONTRATADA no sítio/domínios acima citados.
Parágrafo Terceiro: Com relação à CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam-se efetivamente a partir da ciência de que a(o) CONTRATANTE aceitou e aderiu ao presente contrato de adesão, mediante as hipóteses acima descritas.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO: O pagamento pela contratação dos serviços de assessoria a concessão de auxílios e benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social será devido somente no caso de concessão.
Parágrafo Primeiro: O pagamento pela contratação dos serviços de assessoria a concessão de auxílios e benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social será no montante de 30 % (Trinta por cento) do valor total recebido somente no caso de concessão. Caso necessário deslocamentos com quilometragem superior 15 (quinze) quilômetros, será tratado entre as partes custo por quilometro rodado.
Parágrafo Segundo: Caso não seja concedido o pagamento do auxílio junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, O CONTRATANTE não terá que pagar nenhum valor A CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: O pagamento deverá ser efetuado a vista mediante depósito em conta bancária ou boleto, no prazo máximo 03 (três) dias úteis, após o recebimento do auxílio ou beneficio pleiteado.
Parágrafo Quarto: Em caso de inadimplemento dos valores acordados após o recebimento do benefício, será imediatamente realizada a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, cartório de protesto e tomada as medidas judiciais cabíveis, com cobrança de Juros de 1,0% ao mês. Multa de 10% conforme art. 406 do Código Civil e art 161, §1º do CTN (Código Tributário Nacional).
CLÁUSULA TERCEIRA DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE deverá preencher formulário de entrevista, fornecer todos os dados solicitados pelo CONTRATADO. O CONTRATANTE Compromete-se com a legitimidade de todos os documentos e dados necessários e requisitados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se responsabiliza por todas as informações pessoais, sob pena de responder as Leis vigentes conforme Código Penal Brasileiro.
Tal medida se faz necessária para analisar a possibilidade da concessão de auxílios ou beneficio junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Parágrafo Primeiro: Após envio dos documentos solicitados e análise, havendo possibilidade de recebimento do auxílio ou beneficio, poderá ser agendado no dia e hora junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
O CONTRATANTE caso seja necessário, deverá comparecer no dia e hora informada ao Instituto Nacional do Seguro Social para as formalidades.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO o protocolo e senha fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social no dia e hora agendado, afim de que o CONTRATADO desempenhe o bom e fiel cumprimento do presente contrato de assessoria.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE autoriza ao CONTRATADO, utilizar seus dados pessoais, CPF, (Cadastro de Pessoa Física) Data de nascimento, Nome da mãe, Endereço completo, e outros junto dos documentos necessários para a execução do processo.
Parágrafo Quarto: O presente contrato de prestação de serviços terá vigência por prazo determinado, iniciando a partir do momento da aceitação do presente contrato de adesão, e a consequente solicitação do serviço, até o final cumprimento de todas as obrigações assumidas entre às partes.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA realizará o acompanhamento dos atos relacionado com o serviço de assessoria.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA somente conseguirá desempenhar suas funções com a entrega total dos documentos solicitados, bem como, fornecimento do número do protocolo fornecido no dia e hora agendado no Instituto Nacional do Seguro Social.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA realizará pesquisas na área assessorada e ainda prestar informações para esclarecimento do andamento do serviço.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá cumprir as obrigações segundo a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018.
Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada; II - fim do período de tratamento; III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Parágrafo Quarto: Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos, e/ou negativas advindas de órgãos públicos, que se originem das informações prestadas.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se compromete a efetuar os serviços com responsabilidade e presteza, prestando todas as informações necessárias e que estiverem ao seu alcance, para que a(o) CONTRATANTE possa aumentar as suas chances na obtenção da concessão do(s) benefício(s) no(s) serviço(s) contratado(s).
Parágrafo Sexto: A(O) CONTRATANTE fica ciente de que a CONTRATADA não poderá garantir totalmente que os benefícios serão concedidos, visto que o julgamento sobre os pedidos cabe, de forma exclusiva, aos órgãos públicos correspondentes, conforme legislação federal vigente
CLÁUSULA QUINTA DA RESCISÃO: O CONTRATANTE deverá cumprir com todas as obrigações aqui assumidas, sob pena de quebra de contrato e de multa no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Parágrafo Primeiro: Caso a(o) CONTRATANTE solicite a rescisão deste contrato de prestação de serviço após a CONTRATADA já ter realizado totalmente o serviço solicitado, a(o) CONTRATANTE ainda assim terá que efetuar o pagamento correspondente ao serviço na sua integralidade, sob pena de arcar com as penalidades descritas na clausula quinta.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO: O presente instrumento encontra-se regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil e os assuntos referentes à interpretação, cumprimento ou questionamento referente ao instrumento, as partes concordam em se submeter ao Foro da Cidade de LONDRINA.
Londrina, 06/10/2024 00:31:23.
DECLARO QUE LI E ACEITO TODOS OS TERMOS, o mesmo teve aceite eletrônico pelo I.P. de acesso: 98.84.18.52